A diferença entre frete CIF e FOB está em quem paga e contrata o transporte. No CIF, o vendedor (remetente) paga o frete e entrega a mercadoria ao comprador. No FOB, o comprador (destinatário) paga o frete e assume o transporte a partir da retirada no vendedor.
Abaixo você vê o significado das siglas, como cada modalidade aparece na nota fiscal, o efeito no ICMS e como escolher. Seja CIF ou FOB, você pode comparar preços de transportadoras com uma cotação de frete grátis.
O que significam CIF e FOB
- CIF vem de Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete). O vendedor inclui o frete na venda e responde pela mercadoria até a entrega.
- FOB vem de Free on Board (livre a bordo). O vendedor deixa a mercadoria disponível, e a partir daí frete e riscos ficam com o comprador.
As siglas nasceram no comércio internacional, como Incoterms. No frete nacional, o uso ficou mais simples: CIF quer dizer frete por conta do remetente, e FOB, frete por conta do destinatário.

Frete CIF e FOB: quem paga
| CIF | FOB | |
|---|---|---|
| Quem paga o frete | Vendedor (remetente) | Comprador (destinatário) |
| Quem escolhe a transportadora | Vendedor | Comprador |
| Risco durante o transporte | Com o vendedor até a entrega | Com o comprador desde a retirada |
| Preço da mercadoria | Já embute o frete | Sem frete; o comprador paga à parte |
| Para o comprador | Mais simples, recebe em casa | Mais controle sobre custo e prazo |
Um jeito fácil de lembrar: no CIF a mercadoria "chega" paga; no FOB ela "sai" do vendedor e o resto é com o comprador.
Como CIF e FOB aparecem na nota fiscal
Na NF-e, o campo "modalidade do frete" informa quem contrata o transporte:
- 0: contratação do frete por conta do remetente (CIF);
- 1: contratação do frete por conta do destinatário (FOB);
- 2: por conta de terceiros;
- 3: transporte próprio por conta do remetente;
- 4: transporte próprio por conta do destinatário;
- 9: sem ocorrência de transporte.
A transportadora emite o CT-e para quem contratou o frete. Veja o que é CT-e e os documentos do transporte rodoviário.
Frete CIF e FOB no ICMS
De forma geral, quando o frete é feito pelo remetente ou por conta dele e cobrado do comprador, o valor do frete entra na base de cálculo do ICMS da venda, como prevê o art. 13 da Lei Complementar 87/1996. No FOB, o frete é contratado pelo comprador e fica fora da nota de venda; o ICMS do transporte vem destacado no CT-e.
Quem pode aproveitar o crédito do ICMS do frete depende de quem paga e do regime tributário de cada empresa. Em operações entre estados também entram o DIFAL e o CFOP correto. Confirme com o seu contador e veja DIFAL e as transportadoras e CFOP.
Qual escolher: CIF ou FOB
CIF costuma ser melhor quando:
- o comprador quer praticidade e não tem transportadora de confiança;
- o vendedor tem volume e consegue fretes melhores;
- o frete grátis é um argumento de venda.
FOB costuma ser melhor quando:
- o comprador já tem contrato com transportadoras ou frota própria;
- o comprador quer controlar prazo, seguro e forma de entrega;
- o vendedor quer um preço de produto mais baixo, sem o frete embutido.

Como reduzir custos no frete FOB
- Compare transportadoras a cada compra relevante, sem ficar preso a uma só.
- Junte pedidos de um mesmo fornecedor para fechar carga maior ou até lotação.
- Informe medidas e peso corretos para evitar cobrança extra por cubagem.
- Combine a janela de coleta com o fornecedor para evitar viagem perdida.
- Confira o seguro: no FOB, o risco do transporte é seu.
Rotas frequentes: São Paulo para Minas Gerais, São Paulo para o Rio de Janeiro e frete por estado. Para cargas paletizadas, veja transportadoras de paletes.
CIF e FOB no comércio internacional
Nos Incoterms da Câmara de Comércio Internacional, CIF e FOB valem para transporte marítimo e têm regras mais detalhadas: no FOB, o risco passa ao comprador quando a carga está a bordo do navio no porto de embarque; no CIF, o vendedor paga frete e seguro até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador no embarque. Veja mais em transporte de cargas internacionais.
Perguntas frequentes sobre frete CIF e FOB
Qual a diferença entre frete CIF e FOB?
No CIF, o vendedor paga e contrata o frete e entrega a mercadoria ao comprador. No FOB, o comprador paga e contrata o frete a partir da retirada no vendedor.
No frete CIF, quem paga?
O vendedor (remetente). O valor do frete normalmente já está embutido no preço da mercadoria.
No frete FOB, quem paga?
O comprador (destinatário), que também escolhe a transportadora e assume o risco do transporte.
O que é frete por conta do destinatário?
É o frete FOB. Na NF-e, aparece como modalidade 1: contratação do frete por conta do destinatário.
Frete CIF tem ICMS?
O transporte tem ICMS próprio, destacado no CT-e. Quando o frete é feito por conta do remetente e cobrado do comprador, ele também entra na base do ICMS da venda. Confirme o tratamento com seu contador.
Conclusão
CIF e FOB definem quem paga o frete, quem escolhe a transportadora e quem assume o risco. Em qualquer uma das duas, comparar transportadoras ajuda a pagar menos. Faça uma cotação de frete grátis e receba propostas para a sua rota.
Ferramentas: Glossário de frete · Calculadora do piso ANTT · Calculadora de cubagem · Frete fracionado

