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Frete CIF e FOB: diferença e quem paga

O que é frete CIF e frete FOB, quem paga em cada caso, como informar na nota fiscal, efeito no ICMS e qual modalidade escolher.
Imagem ilustrativa do artigo: Frete CIF e FOB: diferença e quem paga

A diferença entre frete CIF e FOB está em quem paga e contrata o transporte. No CIF, o vendedor (remetente) paga o frete e entrega a mercadoria ao comprador. No FOB, o comprador (destinatário) paga o frete e assume o transporte a partir da retirada no vendedor.

Abaixo você vê o significado das siglas, como cada modalidade aparece na nota fiscal, o efeito no ICMS e como escolher. Seja CIF ou FOB, você pode comparar preços de transportadoras com uma cotação de frete grátis.

O que significam CIF e FOB

  • CIF vem de Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete). O vendedor inclui o frete na venda e responde pela mercadoria até a entrega.
  • FOB vem de Free on Board (livre a bordo). O vendedor deixa a mercadoria disponível, e a partir daí frete e riscos ficam com o comprador.

As siglas nasceram no comércio internacional, como Incoterms. No frete nacional, o uso ficou mais simples: CIF quer dizer frete por conta do remetente, e FOB, frete por conta do destinatário.

Arte com o título CIF ou FOB, entenda a diferença, e um trabalhador de colete em um armazém

Frete CIF e FOB: quem paga

CIFFOB
Quem paga o freteVendedor (remetente)Comprador (destinatário)
Quem escolhe a transportadoraVendedorComprador
Risco durante o transporteCom o vendedor até a entregaCom o comprador desde a retirada
Preço da mercadoriaJá embute o freteSem frete; o comprador paga à parte
Para o compradorMais simples, recebe em casaMais controle sobre custo e prazo

Um jeito fácil de lembrar: no CIF a mercadoria "chega" paga; no FOB ela "sai" do vendedor e o resto é com o comprador.

Como CIF e FOB aparecem na nota fiscal

Na NF-e, o campo "modalidade do frete" informa quem contrata o transporte:

  • 0: contratação do frete por conta do remetente (CIF);
  • 1: contratação do frete por conta do destinatário (FOB);
  • 2: por conta de terceiros;
  • 3: transporte próprio por conta do remetente;
  • 4: transporte próprio por conta do destinatário;
  • 9: sem ocorrência de transporte.

A transportadora emite o CT-e para quem contratou o frete. Veja o que é CT-e e os documentos do transporte rodoviário.

Frete CIF e FOB no ICMS

De forma geral, quando o frete é feito pelo remetente ou por conta dele e cobrado do comprador, o valor do frete entra na base de cálculo do ICMS da venda, como prevê o art. 13 da Lei Complementar 87/1996. No FOB, o frete é contratado pelo comprador e fica fora da nota de venda; o ICMS do transporte vem destacado no CT-e.

Quem pode aproveitar o crédito do ICMS do frete depende de quem paga e do regime tributário de cada empresa. Em operações entre estados também entram o DIFAL e o CFOP correto. Confirme com o seu contador e veja DIFAL e as transportadoras e CFOP.

Qual escolher: CIF ou FOB

CIF costuma ser melhor quando:

  • o comprador quer praticidade e não tem transportadora de confiança;
  • o vendedor tem volume e consegue fretes melhores;
  • o frete grátis é um argumento de venda.

FOB costuma ser melhor quando:

  • o comprador já tem contrato com transportadoras ou frota própria;
  • o comprador quer controlar prazo, seguro e forma de entrega;
  • o vendedor quer um preço de produto mais baixo, sem o frete embutido.

Profissional de logística conferindo documentos de frete no computador do escritório

Como reduzir custos no frete FOB

  • Compare transportadoras a cada compra relevante, sem ficar preso a uma só.
  • Junte pedidos de um mesmo fornecedor para fechar carga maior ou até lotação.
  • Informe medidas e peso corretos para evitar cobrança extra por cubagem.
  • Combine a janela de coleta com o fornecedor para evitar viagem perdida.
  • Confira o seguro: no FOB, o risco do transporte é seu.

Rotas frequentes: São Paulo para Minas Gerais, São Paulo para o Rio de Janeiro e frete por estado. Para cargas paletizadas, veja transportadoras de paletes.

CIF e FOB no comércio internacional

Nos Incoterms da Câmara de Comércio Internacional, CIF e FOB valem para transporte marítimo e têm regras mais detalhadas: no FOB, o risco passa ao comprador quando a carga está a bordo do navio no porto de embarque; no CIF, o vendedor paga frete e seguro até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador no embarque. Veja mais em transporte de cargas internacionais.

Perguntas frequentes sobre frete CIF e FOB

Qual a diferença entre frete CIF e FOB?

No CIF, o vendedor paga e contrata o frete e entrega a mercadoria ao comprador. No FOB, o comprador paga e contrata o frete a partir da retirada no vendedor.

No frete CIF, quem paga?

O vendedor (remetente). O valor do frete normalmente já está embutido no preço da mercadoria.

No frete FOB, quem paga?

O comprador (destinatário), que também escolhe a transportadora e assume o risco do transporte.

O que é frete por conta do destinatário?

É o frete FOB. Na NF-e, aparece como modalidade 1: contratação do frete por conta do destinatário.

Frete CIF tem ICMS?

O transporte tem ICMS próprio, destacado no CT-e. Quando o frete é feito por conta do remetente e cobrado do comprador, ele também entra na base do ICMS da venda. Confirme o tratamento com seu contador.

Conclusão

CIF e FOB definem quem paga o frete, quem escolhe a transportadora e quem assume o risco. Em qualquer uma das duas, comparar transportadoras ajuda a pagar menos. Faça uma cotação de frete grátis e receba propostas para a sua rota.

Ferramentas: Glossário de frete · Calculadora do piso ANTT · Calculadora de cubagem · Frete fracionado

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