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Novo Ano, Promoção no Ar!

Início: 19/01/2026 às 16:00 Término: 31/01/2026 às 23:59
Novo Ano, Promoção no Ar!

A promoção “Novo Ano, Promoção no Ar!” é promovida pela CoteFrete, responsável pela plataforma disponível em https://cotefrete.com.br, e rege-se pelos termos e condições abaixo. A participação implica aceitação integral, irrestrita e automática deste regulamento.


1. VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO

1.1. A promoção é válida até o dia 31 de janeiro de 2026, inclusive.

1.2. Apenas assinaturas realizadas dentro do período de vigência farão jus aos benefícios descritos neste regulamento.

1.3. A CoteFrete reserva-se o direito de encerrar ou alterar a promoção após o término da vigência, sem necessidade de aviso prévio.


2. PROMOÇÃO 1 – NOVOS CLIENTES

2.1. Benefício

2.1.1. Concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor do plano escolhido, válido pelos 3 (três) primeiros meses de assinatura para clientes que nunca assinaram um plano com a CoteFrete.

2.1.2. O desconto aplica-se exclusivamente às mensalidades pagas em dia, respeitando a data de vencimento definida no momento da assinatura.

2.1.3. O benefício não se aplica a serviços adicionais, taxas extras, módulos complementares ou quaisquer serviços contratados à parte.

2.1.4. Durante o período promocional, mediante a assinatura de um plano de cotações, o cliente terá direito, sem custo adicional, a:

  • 3 (três) meses de acesso ao Sistema DaCruz;

  • Criação de um site completo para a transportadora;

  • Criação de e-mail profissional corporativo;

  • Acesso ao plano de cotações da CoteFrete, conforme o plano contratado.


2.2. Elegibilidade

2.2.1. Promoção válida exclusivamente para novos clientes, assim considerados aqueles que nunca tenham assinado ou utilizado qualquer serviço da CoteFrete, independentemente de CNPJ, CPF, telefone ou e-mail.

2.2.2. Para validação da participação, o novo cliente deverá seguir o perfil oficial da CoteFrete no Instagram, conforme divulgado nos canais oficiais.

2.2.3. Cadastros duplicados, informações inconsistentes ou qualquer tentativa de fraude resultarão na perda imediata do benefício, sem direito a compensação.


2.3. Forma de Participação

2.3.1. Para participar, basta realizar a assinatura de qualquer plano da CoteFrete durante o período promocional.

2.3.2. O desconto será aplicado automaticamente nas 3 (três) primeiras mensalidades, desde que integralmente pagas até a data de vencimento.


3. PROMOÇÃO 2 – CLIENTES ATUAIS

“INDIQUE E GANHE”

3.1. Benefício

3.1.1. Concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no plano vigente do cliente indicante, válido por 3 (três) meses consecutivos.

3.1.2. O desconto será aplicado exclusivamente sobre mensalidades pagas em dia.

3.1.3. Durante o período promocional, mediante a continuidade da assinatura de um plano de cotações, o cliente terá direito, sem custo adicional, a:

  • 3 (três) meses de acesso ao Sistema DaCruz;

  • Criação de um site completo para a transportadora;

  • Criação de e-mail profissional corporativo;


3.2. Elegibilidade

3.2.1. Promoção válida para clientes com assinatura ativa e adimplente no momento da indicação e da concessão do benefício.

3.2.2. O cliente indicado deverá obrigatoriamente atender aos critérios de novo cliente, conforme item 2.2 deste regulamento.

3.2.3 O benefício somente será concedido após o cliente indicado realizar a assinatura de um plano de cotações.

3.2.4. Tanto a transportadora indicante quanto a transportadora indicada deverão seguir o perfil oficial da CoteFrete no Instagram no momento da validação do benefício.


3.3. Regras da Indicação

3.3.1. A indicação deverá ser realizada exclusivamente por meio do WhatsApp oficial da CoteFrete, pelo número (11) 9 3443-7025.

3.3.2. Indicações realizadas por outros meios (e-mail, redes sociais, telefone, site ou verbalmente) não serão consideradas válidas.

3.3.3. Para validação da indicação, deverão ser cumpridas cumulativamente as seguintes condições:

  • a) Registro da indicação via WhatsApp oficial da CoteFrete;

  • b) Assinatura de um plano pelo cliente indicado;

  • c) Pagamento em dia da primeira mensalidade do indicado;

  • d) Cumprimento da exigência de seguir a CoteFrete no Instagram por ambas as partes.

3.3.4. Após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade do indicado, o desconto será aplicado nas 3 (três) próximas faturas do cliente indicante, desde que pagas em dia.

3.3.5. O benefício é concedido por cada nova assinatura válida, podendo ser acumulado, respeitadas as regras deste regulamento.

3.3.6. Indicações de empresas do mesmo grupo econômico, sócios, parentes ou com vínculo direto poderão ser desconsideradas, a exclusivo critério da CoteFrete.


4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. Os descontos desta promoção:

  • Não são cumulativos com outras promoções, cupons ou condições especiais;

  • Não são convertíveis em dinheiro, créditos ou transferência a terceiros.

4.2. O atraso no pagamento de qualquer mensalidade implicará a suspensão imediata do benefício promocional, sem direito a reposição ou prorrogação.

4.3. O benefício promocional não será reativado para mensalidades pagas em atraso.

4.4. A CoteFrete reserva-se o direito de cancelar benefícios em caso de fraude, má-fé ou descumprimento deste regulamento.


5. ENCERRAMENTO DO PERÍODO PROMOCIONAL E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS

5.1. Encerrado o período promocional de 3 (três) meses, o cliente que desejar continuar utilizando quaisquer dos serviços oferecidos pela CoteFrete, incluindo, mas não se limitando a:

  • site da transportadora;

  • e-mail profissional corporativo;

  • Sistema DaCruz;

  • plano de cotações da CoteFrete;

estará sujeito à cobrança integral dos valores vigentes de cada serviço, conforme tabela de preços praticada pela CoteFrete à época.

5.2. A continuidade dos serviços será caracterizada exclusivamente pelo pagamento do boleto (ou outro meio de cobrança adotado pela CoteFrete) referente aos serviços após o término do período promocional.

5.3. O não pagamento do boleto implicará a não continuidade dos serviços, podendo a CoteFrete proceder com a suspensão ou cancelamento, sem aplicação de penalidades adicionais.

5.4. O pagamento do boleto após o período promocional será considerado como aceite expresso dos valores integrais aplicáveis aos serviços.


6. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES

6.1. A CoteFrete não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas pelos participantes, falhas de terceiros ou indisponibilidades externas à sua operação.

6.2. A participação nesta promoção não estabelece vínculo societário, trabalhista ou de exclusividade entre as partes.


7. CANAIS OFICIAIS


8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A participação nesta promoção implica aceitação total e irrestrita deste regulamento.

8.2. Este regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

8.3. Fica eleito o foro da comarca de domicílio da CoteFrete para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste regulamento, com renúncia a qualquer outro.


CoteFrete – Conectando transportadoras e oportunidades. 🚚📦