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GNRE: O que é, para que serve e como emitir

A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é essencial para empresas que realizam operações interestaduais, garantindo o recolhimento correto do ICMS para o estado de destino e evitando retenções de carga. Neste artigo, explicamos de forma completa o que é a GNRE, quando ela é obrigatória, quem deve emitir, o passo a passo de emissão, os principais cuidados para evitar erros e como a automação pode facilitar esse processo. Ideal para embarcadores, transportadoras e indústrias que querem manter sua operação fiscal em dia.
GNRE: O que é, para que serve e como emitir
A movimentação de mercadorias entre estados no Brasil exige que as empresas sigam uma série de obrigações fiscais para manter sua operação em conformidade. Uma dessas obrigações é a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). Trata-se de um documento essencial para o recolhimento de impostos interestaduais, garantindo que o estado de destino receba o tributo devido antes mesmo de a mercadoria cruzar a divisa. Para transportadoras, embarcadores, indústrias e até pequenos e-commerces, compreender a GNRE é indispensável para evitar autuações, multas e retenção de cargas nas barreiras fiscais. Neste artigo, você vai entender em profundidade o que é a GNRE, em quais situações ela é obrigatória, como emitir corretamente e como usar tecnologia para automatizar esse processo e reduzir riscos.

O que é a GNRE
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento padronizado utilizado para recolher impostos estaduais quando ocorre uma operação interestadual. Ela funciona de maneira semelhante a um boleto bancário: a empresa preenche os dados da operação, calcula o imposto devido e realiza o pagamento antes da mercadoria chegar ao estado de destino.

A principal função da GNRE é garantir que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido ao estado de destino seja recolhido corretamente, mesmo que a empresa remetente esteja localizada em outra UF. Esse sistema facilita a arrecadação de tributos e reduz a possibilidade de sonegação fiscal.

Na prática, a GNRE é uma etapa obrigatória em diversas operações logísticas e precisa estar anexada aos documentos de transporte, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), para evitar retenção de cargas.


Quando a GNRE é obrigatória
A emissão da GNRE é obrigatória em várias situações que envolvem circulação interestadual de mercadorias. A mais comum é o recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL), aplicado quando empresas optantes pelo Simples Nacional vendem para consumidores finais localizados em outros estados. Essa regra busca equilibrar a arrecadação de ICMS entre os estados de origem e de destino.

Outro cenário frequente é no caso de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária (ST). Nesse regime, o ICMS de toda a cadeia de comercialização é recolhido antecipadamente, e a GNRE é utilizada para efetuar esse pagamento antes que o produto circule.

Há ainda casos de recolhimento espontâneo, quando a empresa identifica diferenças de imposto a pagar, ou quando a autoridade fiscal lavra um auto de infração exigindo o pagamento imediato para liberação da carga. Em qualquer uma dessas hipóteses, a GNRE garante que a empresa esteja em dia com suas obrigações e evita penalidades.


Quem deve emitir
A responsabilidade pela emissão da GNRE normalmente é do remetente da mercadoria, ou seja, a empresa que está realizando a venda e emitindo a nota fiscal. É essa empresa que precisa garantir que o tributo seja recolhido corretamente para o estado de destino.

No entanto, existem exceções. Quando o destinatário possui inscrição estadual ativa no estado de destino e a operação é caracterizada como responsabilidade do adquirente, ele pode ser o responsável por gerar e pagar a GNRE.

Para transportadoras, mesmo que não sejam responsáveis pela emissão, é fundamental verificar se o documento foi pago antes de iniciar o transporte. Isso evita que o veículo seja parado em postos fiscais e tenha a carga retida até que a guia seja regularizada — situação que gera custos de estadia e atraso nas entregas.


Como emitir a GNRE passo a passo
A emissão da GNRE pode parecer burocrática, mas o Portal Nacional da GNRE simplificou bastante esse processo. O passo a passo é o seguinte:

1. Acesse o portal oficial e selecione o estado de destino da mercadoria.
2. Escolha a receita tributária correspondente — pode ser DIFAL, Substituição Tributária, ICMS normal ou outra categoria.
3. Preencha os campos obrigatórios, como CNPJ do contribuinte, inscrição estadual, número da nota fiscal, valor da operação e CFOP.
4. O sistema calcula automaticamente o valor do imposto, conforme as alíquotas do estado de destino.
5. Emita o PDF da guia e efetue o pagamento em um banco autorizado ou via internet banking.

Empresas com grande volume de operações podem integrar seus ERPs ao portal da GNRE, automatizando a emissão e reduzindo o risco de erros manuais. Essa automação é altamente recomendada para transportadoras e indústrias que enviam cargas diariamente para vários estados.


Cuidados ao preencher
Um erro comum na emissão da GNRE é informar dados incorretos, o que pode gerar pagamento insuficiente ou indevido. Atenção especial deve ser dada a:

- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) – deve ser o correto para a natureza da operação;
- Código de Receita – cada estado pode ter códigos diferentes para o mesmo tributo;
- Valor da base de cálculo – precisa ser o mesmo informado na NF-e;
- Data de vencimento – pagamentos em atraso podem gerar multas e juros.

Outro cuidado essencial é anexar o comprovante de pagamento junto com os documentos fiscais, garantindo que o motorista tenha tudo em mãos para apresentar à fiscalização. Empresas que negligenciam esse detalhe frequentemente enfrentam retenção de cargas, o que gera prejuízos financeiros e logísticos.


Consequências de não pagar a GNRE
Ignorar a obrigação de emitir e pagar a GNRE pode gerar sérios problemas. A mercadoria pode ser retida em barreiras fiscais, atrasando entregas e comprometendo o relacionamento com clientes. Além disso, o fisco pode aplicar multas elevadas, cobrar juros e ainda exigir o pagamento imediato para liberar a carga.

Em casos mais graves, empresas que acumulam irregularidades podem ser enquadradas em regimes especiais de fiscalização, que exigem recolhimento antecipado de tributos ou até a suspensão da inscrição estadual. Isso significa parar a operação até que a situação seja regularizada.


Automação e Tecnologia
Empresas modernas têm investido em soluções de automação fiscal para lidar com a GNRE de maneira eficiente. Sistemas integrados ao ERP e ao portal da GNRE conseguem emitir guias em lote, calcular os tributos automaticamente e até enviar o comprovante para o setor de logística sem intervenção humana.

Essa automação reduz erros de digitação, aumenta a agilidade e garante que todas as cargas saiam para transporte com a documentação correta. Além disso, relatórios gerenciais ajudam o time fiscal a monitorar os valores pagos e planejar o fluxo de caixa com mais precisão.


Conclusão
A GNRE é um dos documentos mais importantes para empresas que realizam operações interestaduais. Mais do que uma simples guia de pagamento, ela é o que permite que a mercadoria circule livremente sem risco de retenção ou autuação. Para se manter competitivo no mercado, é essencial que embarcadores, indústrias e transportadoras tenham processos bem definidos para a emissão e conferência da GNRE, além de considerar a automação para ganhar eficiência e reduzir custos.
Empresas que tratam a gestão fiscal de forma estratégica conseguem evitar prejuízos, entregar no prazo e transmitir confiança aos clientes — fatores que fazem toda a diferença em um mercado cada vez mais exigente.



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